Você sabia que os Pontos de Cultura podem participar dos benefícios do Vale Cultura?
Pontos e Pontões certificados pelo Ministério da Cultura (MinC) podem receber o cartão magnético do Programa de Cultura do Trabalhador, do Governo Federal, como forma de pagamento por produtos e serviços prestados à comunidade. Para isto basta que procurem as empresas operadoras do Vale Cultura e se habilitem como entidades recebedoras do benefício. A relação das operadoras pode ser encontrada na página online do Vale Cultura, no link Operadoras. O Vale-Cultura é um benefício criado para atender prioritariamente os trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos. Com ele o trabalhador pode comprar ingressos de teatro, cinema, museus, espetáculos, shows, circo, CDs, DVDs, livros, revistas e jornais entre outros. O Vale-Cultura também poderá pagar mensalidades de cursos de audiovisual, dança, circo, fotografia, música, literatura, teatro, dentre outras artes. O benefício é concedido pelo empregador aos seus empregados por meio de cartão magnético pré-pago, válido em todo território nacional, no valor de R$50 mensais. Para os trabalhadores que quiserem adquirir produtos ou serviços culturais que custam mais de 50 reais, uma boa notícia: o crédito é cumulativo, ou seja, não expira nem tem prazo de validade. Assim, é possível fazer uma poupança para viabilizar a compra desejada. Sobre o valor concedido pelo empregador a título de Vale-Cultura aos seus empregados não incidem encargos trabalhistas. Além disso, as empresas tributadas com base no lucro real poderão abater valores desembolsados em até 1% do Imposto de Renda devido. O desconto em folha de pagamento do trabalhador é opcional e de, no máximo, 10% do valor do benefício, ou seja, R$ 5,00 para aqueles que se encontram na faixa salarial de 1 a 5 salários mínimos. Como funciona: Para participar o empregador precisa aderir ao Programa por meio de credenciamento junto ao Ministério da Cultura, no endereço www.cultura.gov.br/valecultura Os participantes do Vale-Cultura se dividem em quatro grupos: empregador (beneficiária); seus trabalhadores; recebedora e operadora; As beneficiárias são as empresas que fornecem o benefício aos seus empregados. As operadoras são empresas autorizadas pelo Ministério da Cultura a produzir e comercializar os cartões do Vale-Cultura. As recebedoras são as pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, habilitadas a receber o Vale-Cultura como forma de pagamento de serviço ou produto cultural, tais como cinemas, casas de espetáculos, livrarias e outros estabelecimentos comerciais. Os Pontos e Pontões de Cultura se inserem no Programa de Cultura do Trabalhador na modalidade de Empresa Recebedora do Vale, como forma de pagamento desde que trabalhem com produtos e serviços culturais inseridos na Instrução Normativa nº 2, de 02 de outubro de 2014, que normatizou o uso do Vale Cultura. Além de possuírem Classificação Nacional de Atividade Econômica compatível com o anexo VI da mesma IN. A taxa de administração cobrada pelas operadoras do Vale Cultura não poderá ultrapassar 6% em todo o processo de operacionalização do benefício (adesão pela beneficiária/consumo junto a recebedora). O Ministério da Cultura não indica a operadora que atuará junto à empresa beneficiária (empregadora) ou à entidade recebedora. Esta escolha fica a cargo do empregador. Caso tenha interesse em se cadastrar como empresa recebedora, clique no link abaixo para acessar o formulário e enviar as informações do seu Ponto/Pontão de Cultura. Vale-Cultura para Pontos e Pontões de Cultura.
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