MROSC aprova regulamentação e favorece parceria do MinC com organizações sociais

A relação do Estado brasileiro com as organizações da sociedade civil (OSCs) deu um salto substantivo a partir dessa segunda-feira (25), quando, após mais de 10 anos de tramitação no Congresso Nacional, entrou em vigor a Lei 13.019/2014. Ela instaura o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), um regime jurídico próprio para as parcerias firmadas entre OSCs e União, estados e municípios.

O novo texto legal visa desburocratizar essas parcerias, dando mais eficiência, legitimidade e transparência a elas, de acordo com a assessora especial da Secretaria de Governo da Presidência da República e coordenadora da agenda do MROSC, Lais Lopes. Ela destaca que, na ausência de uma lei própria, a relação entre Estado e OSCs se dava majoritariamente por convênios – instrumento criado para formalizar transferências da União para os entes federados – ou então era encarada como contratação de privados nos termos da Lei 8666 (Lei das Licitações).

“A principal importância do MROSC é o reconhecimento dado às OSCs, à importância delas acessarem recursos e executarem políticas públicas. Isso traz mais segurança jurídica, valoriza e estimula a participação social e aponta caminhos para a modernização do Estado, que poderá absorver novas tecnologias sociais e arejar as políticas públicas”, destacou Lais.

Diante dos reveses vividos pelas parcerias entre Estado e OSCs nos últimos anos, o secretário-executivo do Ministério da Cultura (MinC), João Brant, comemorou a entrada em vigor do MROSC e a classificou como “um passo a frente” dado pelo governo federal. Brant explicou que, diferente de áreas como a saúde, por exemplo, em que a oferta das políticas públicas está muito baseada nos aparelhos estatais, na área da cultura, boa parte das ações é realizada por OSCs.

“Para o MinC, o MROSC significa poder estar mais conectado com a cultura que se faz no dia a dia do Brasil e poder implementar políticas mais ligadas à maneira como se organiza o ecossistema cultural no País”, definiu.

Novo cenário

Entre as novidades introduzidas pelo MROSC estão a obrigatoriedade do chamamento público para realizar as parcerias, dando maior transparência ao processo e maior possibilidade de acesso das OSCs a esses recursos; o estabelecimento das mesmas diretrizes para União, Distrito Federal (DF), estados e municípios; e o foco em resultados.

“Isso é uma mudança de paradigma. Antes, a prestação de contas era vista mais como controle de meios do que meta, um controle burocrático custoso que não se orientava tanto pela obtenção de resultados. Essa cultura de resultados demandará mais planejamento e efetividade das parcerias”, explicou Laís Lopes.

De acordo com levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), em 2015, existiam 323 mil OSCs no Brasil e, até 2013, 2,2 milhões de trabalhadores formais assalariados eram empregados por essas organizações.

Segundo a consultora jurídica do MinC, Clarice Calixto, o ministério se empenhará este ano para realizar essa transição de regime jurídico, orientando todas as organizações que têm vínculos vigentes. “Nossos parceiros podem seguir tranquilamente a execução em curso. A transição será dialogada e, ao longo de 2016, iremos convidar cada um deles para conversar e decidir, conjuntamente, como prosseguir”, informou.

As parcerias existentes quando da entrada em vigor da Lei 13.019/2014 são válidas até a data constante no instrumento jurídico celebrado. As parcerias que tenham prazo indeterminado ou que sejam prorrogáveis deverão, no período de um ano, contado a partir da vigência da Lei, ser substituídas pelos instrumentos jurídicos da nova lei ou rescindidas pela administração pública.

Clarice Calixto salientou que o MROSC não será aplicado integralmente aos beneficiários da Política Nacional de Cultura Viva e dos incentivos fiscais da Lei Rouanet, uma vez que estes já possuem legislação própria. O que não impede que sejam aperfeiçoados. “No caso da Rouanet, o MROSC só poderá ser aplicado analogicamente em pontos em que sua lei é omissa, para resolver problemas concretos de casos concretos. Quanto ao Cultura Viva, será feita uma revisão da Instrução Normativa que trata dos Pontos de Cultura, incorporando os avanços da nova lei”, explicou.

Um maior detalhamento do funcionamento das parcerias entre poder público e OSCs será fornecido por decreto presidencial a ser publicado nos próximos dias. Os governos de estados, municípios e do DF também publicarão decretos próprios regulamentando o MROSC em suas respectivas circunscrições.

Vinicius Mansur
Assessoria de Comunicação
Ministério da Cultura

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