A Comissão de Certificação Simplificada dos Pontos e Pontões de Cultura se reuniu em Brasília entre os dias 1 e 3 de março com o objetivo de avaliar as primeiras solicitações de entidades ou coletivos culturais para a certificação. Após um processo de debate, análise e pactuação entre a comissão presente, a resolução foi a finalização da avaliação a partir de aprimoramentos na ferramenta e do contato com os grupos inscritos para resolução de diligências.
Durante as análises das propostas foi verificado pela comissão a necessidade de inclusão de critérios mais específicos para os coletivos culturais. Ficou instituído que as organizações culturais sem formalização jurídica necessitarão incluir no momento do cadastro uma Carta de Autorização de Coletivo sem Constituição Jurídica indicando o responsável pelo cadastro é também o responsável pelo coletivo, bem como a constituição dele. O documento deverá conter ao menos 5 assinaturas. Cartas de recomendação com poucas referências também serão diligenciadas para que os grupos enviem novas cartas.
Todas as modificações propostas foram pactuadas entre a comissão, registradas e sistematizadas com o objetivo de aprimorar o processo de Certificação Simplificada proposto na Lei Cultura Viva (Lei 13.018/2014).
Os grupos que enviaram pedidos de certificação entre o período de 4 de outubro de 2015 à 20 de fevereiro de 2016 receberão o retorno sobre a certificação até o dia 16 de abril. O processo de certificação será permanente, outra comissão será convocada nos próximos meses para a avaliação das propostas enviada após 20 de fevereiro.
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