Inscrições para o Prêmio Culturas Populares são prorrogadas

O Ministério da Cultura (MinC) prorrogou até 6 de julho o prazo de inscrições para a 6ª edição do Prêmio Culturas Populares. Trata-se da maior premiação da cultura popular realizada pelo MinC em termos de valores e número de premiados. Este ano, serão investidos R$ 10 milhões – valor recorde – em 500 iniciativas que fortaleçam e contribuam para dar visibilidade a atividades culturais de todo o Brasil, como cordel, quadrilha, maracatu, jongo, cortejo de afoxé, bumba meu boi e boi de mamão, entre outras.

“O Prêmio Culturas Populares é um marco. É a maior premiação da cultura popular brasileira, é o reconhecimento da importância de nossas tradições culturais e daqueles que as mantém vivas e potentes em todas as regiões deste vasto e diverso país”, afirma o ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão.

Na edição deste ano, cada um dos premiados receberá R$ 20 mil, o dobro de 2017. Serão 200 prêmios para iniciativas de mestres e mestras (pessoa física); 180 para iniciativas de grupos sem CNPJ; 70 para pessoas jurídicas sem fins lucrativos; 30 para pessoas jurídicas com ações comprovadas em acessibilidade cultural; e 20 para herdeiros de mestres e mestras já falecidos (in memoriam).

Fonte: cultura.gov.br

Comentários em "Inscrições para o Prêmio Culturas Populares são prorrogadas"

  • Um grande prêmio que valoriza a cultura popular, espero que olhem com carinho o Sul do Brasil onde temos grandes e folcloristas…artistas e trabalhos de ponta. Ministro Sergio Sá veio aqui dar uma olhada e não sei se viu tudo! Precisaria de mais tempo para correr nas periferias e no nosso interiorzão! Estamos na entre outras…e entregamos no prazo estipulado pelo edital!
    Somos fortes e ricos em cultura popular!
    Viva o Pandeiro…Viva Selma do Samba de Coco!
    Abraço e sorte a todos!
    Mestre Zé do Pandeiro.- CPPA.

    • Bom dia André,

      Conforme o disposto no item 6.1 do Edital, temos que:

      6.1. Poderão concorrer no presente Edital:

      a. na categoria “a” do item 5.2 deste Edital: Mestres/Mestras (pessoas físicas);

      b. na categoria “b” do item 5.2 deste Edital: Grupos sem constituição jurídica própria.

      c. na categoria “c” do item 5.2 deste Edital: Pessoas jurídicas sem fins lucrativos com natureza ou finalidade cultural.

      d. na categoria “d” do item 5.2 deste Edital: Pessoas jurídicas sem fins lucrativos de natureza ou finalidade cultural ou Grupos sem constituição jurídica que comprovem ações em acessibilidade cultural.

      e. na categoria “e” do item 5.2 deste Edital: Herdeiros do espólio de mestres e mestras já falecido(a)s que comprovem a continuidade das ações e atividades desenvolvidas pelo mestre ou mestra falecido(a). Para esta categoria, a inscrição deverá ser realizada por herdeiro(a) do mestre ou mestra falecido(a).

      Atenciosamente,
      Equipe COPCD/SCDC

Deixe um comentário para Diego Carvalho Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *